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A
maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da
Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder
inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que
alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Pela
legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos
internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais
polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são
chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são
inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a
17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da
Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o
dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em
regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não
poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.
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A
legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve
receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o
menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender
o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é
considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade
psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima
para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso,
tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que
cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16
anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.
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Os que
defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes
infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e
do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que
pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral
considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter
também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.
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Discute-se
a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala
em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se
também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as
instituições onde estão internados quando estivessem realmente
“ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em
instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até
dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso
envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor
apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.
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Os que
combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam
que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a
exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o
sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma
ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns
defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer
regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada
da legislação vigente
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Representantes
da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade
penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen
Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O
presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir
emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros.
Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para
a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria
“neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as
pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem
dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos
Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não
seria uma solução para a violência.
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Os
quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral
Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao
Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles
querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos.
Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação
propostas de redução da maioridade.
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Depois
de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve
ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de
ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.
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Das
seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para
16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma
proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes
que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade
psicológica" igual ou superior a 18 anos.
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Não
quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da
segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da
opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao
Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A
proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999.
Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O
último “esforço concentrado” foi quando o Senado aprovou 13 projetos de
endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a
maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da
segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado
de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o
endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.
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fonte: Revista VEJA.

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